Reforma tributária · IBS + CBS

O imposto vai parar de girar no seu caixa. Sua empresa aguenta?

A partir de 2027, o split payment começa a separar o tributo no momento do pagamento — o dinheiro do imposto deixa de passar pela sua conta. Preencha cinco números e veja o que isso custa por mês.

O momento do split

Seu cliente continua pagando R$ 500.000 — o mesmo valor de hoje. O que muda é o caminho do dinheiro: antes, tudo caía na sua conta e o imposto era recolhido depois. Agora, a divisão acontece na liquidação:

Sua contaR$ 390.625
GovernoR$ 109.375
78% permanecem com você22% recolhidos na origem
Indicador 01

Índice de prontidão para o split

receita disponível ÷ desembolsos fixos

Com o imposto retido na origem, o que efetivamente entra na conta cobre os desembolsos fixos com folga acima de 1,30. O caixa aguenta a transição.

1,40
Confortável
Indicador 02

Custo financeiro do prazo (CFP)

faturamento × prazo × juros ÷ 30

Cada ciclo de 45 dias de espera custa R$ 22.500 por mês — R$ 270.000 por ano. Até hoje, o dinheiro do imposto no giro disfarçava esse custo. Com o split, ele sai do seu capital.

R$ 22.500
Atenção
Indicador 03

Repasse mínimo de preço (RM)

prazo × juros ÷ 30

Para neutralizar o CFP, o preço precisa subir 4,50%. Repare: o RM não depende do faturamento — só de prazo e juros. Reduzir o prazo médio de recebimento vale o mesmo que aumentar preço, sem desgastar o cliente.

4,50%
Repasse médio

O que estes números ainda não enxergam

Esta calculadora estima o impacto pela sua categoria legal. O delta real da sua carga depende de três fatores que nenhuma calculadora alcança: o peso da folha (que não gera crédito de IVA), o perfil dos seus fornecedores (Simples gera crédito limitado ao DAS) e o seu regime atual. Duas empresas do mesmo setor podem ter resultados opostos — e a diferença aparece direto na margem e no valor do negócio.

Quer a leitura completa dos seus números? Em 25 minutos de conversa eu calibro o diagnóstico com a estrutura da sua empresa e traduzo o impacto em margem, capital de giro e valuation.

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Orivaldo Nardi Primo
Valuation e gestão baseada em valor

Metodologia e ressalvas

Premissa central: o preço ao cliente não muda. Os tributos atuais embutidos no preço (PIS, Cofins, ICMS, ISS) são substituídos pelo IBS+CBS destacado "por fora" — extraído do mesmo valor final. Seu cliente segue pagando o mesmo; o que muda é que a fatia do imposto (alíquota ÷ (100 + alíquota) do valor pago) deixa de transitar pelo seu caixa e vai direto ao fisco na liquidação.

Modelo simplificado, propositalmente. O índice de prontidão compara a receita que efetivamente entra na conta com os desembolsos fixos. Ele ignora custos variáveis e créditos de IVA sobre insumos — o objetivo é sinalizar risco de caixa, não substituir uma projeção financeira. A fórmula que circula em redes (faturamento × 0,72) é ainda mais conservadora, pois aplica a alíquota cheia sobre o valor total em vez de extraí-la por dentro do preço.

O CFP torna visível um custo que sempre existiu. Vender a prazo sempre teve custo de capital de giro. A diferença é que, até hoje, o valor do imposto girava no caixa entre o recebimento e o recolhimento — um financiamento implícito que o split payment encerra. O CFP mede o que esse prazo custa quando é o seu capital (ou o do banco) que financia a espera.

Enquadramentos (LC 214/2025): a lei não projeta carga por setor — ela define categorias de tratamento. Alíquota padrão para a generalidade de bens e serviços; redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas; redução de 60% para saúde, educação, transporte coletivo, insumos agropecuários, alimentos e outros itens listados; alíquota zero para a cesta básica nacional; e regimes específicos (financeiro, imóveis, combustíveis, entre outros) com regras próprias. A alíquota efetiva do seu setor específico — combinando essas categorias com estimativas setoriais como as do Ipea (Carta de Conjuntura nº 60) e com a estrutura de créditos da empresa — é o objeto do diagnóstico completo, não desta simulação.

Cronograma real: 2026 é ano-teste com alíquota simbólica de 1%; o split payment estreia em 2027, inicialmente opcional e restrito a operações entre contribuintes, começando por Pix, boleto e transferências. O IBS entra de forma progressiva até 2033. Valide qualquer decisão de preço ou contrato com seu assessor tributário.