Sócio saindo da empresa: quanto pagar a ele
Quando um sócio sai, a pergunta é uma só: quanto vale a parte dele. A resposta começa no contrato social e, na maioria dos casos, termina num laudo.
O que o contrato social diz, e o que vale quando ele é omisso
Se o contrato social ou o acordo de sócios define o critério (por exemplo, "patrimônio líquido do último balanço" ou "avaliação por fluxo de caixa descontado"), esse critério vale. Se o contrato é omisso, o Código de Processo Civil (art. 606) manda apurar os haveres por balanço de determinação: todos os ativos, inclusive os intangíveis, e todas as dívidas, a valor de saída, na data em que o sócio deixou a sociedade. Na prática, isso fica bem mais perto do valor econômico do que do patrimônio líquido contábil.
Patrimônio líquido ou valor econômico: a diferença num exemplo
Exemplo ilustrativo. Uma empresa tem patrimônio líquido contábil de R$ 2 milhões. Ela gera R$ 700 mil de caixa livre por ano, e o valuation por fluxo de caixa descontado chega a R$ 5,6 milhões. O sócio que sai tem 25%.
- Pelo patrimônio líquido, ele recebe R$ 500 mil.
- Pelo valor econômico, recebe R$ 1,4 milhão.
A diferença de R$ 900 mil é o motivo da maior parte das brigas. Quem fica tende a defender o primeiro número; quem sai, o segundo. O laudo mostra os dois cálculos e o que o contrato e a lei mandam aplicar.
Passo a passo para fechar a saída sem processo
- Ler o contrato social e o acordo de sócios e identificar o critério e a forma de pagamento.
- Fixar a data-base: normalmente a data da notificação de saída.
- Levantar o balanço na data-base e ajustar os ativos a valor de mercado.
- Calcular o valor pelo critério do contrato (ou pelo balanço de determinação, se ele for omisso).
- Discutir forma de pagamento: à vista, parcelado, com correção.
- Registrar o acordo e a alteração contratual.
Quando a saída vira apuração de haveres
Se as partes não chegam a um número, a discussão vai para o Judiciário como ação de dissolução parcial com apuração de haveres. O juiz nomeia um perito, e cada parte pode indicar um assistente técnico. Saiba mais sobre apuração de haveres e perícia contábil.
Para calcular a parte do sócio que sai com critério técnico e defesa do número, fale com a Ethos Valor.
Calcular a parte do sócioPerguntas frequentes
Quanto pagar ao sócio que sai da empresa?
A resposta começa no contrato social: se ele define o critério, esse critério vale. Se o contrato é omisso, o CPC (art. 606) manda apurar os haveres por balanço de determinação, com ativos e dívidas a valor de saída na data em que o sócio deixou a sociedade. Na prática, isso fica mais perto do valor econômico do que do patrimônio líquido contábil.
Na saída de sócio vale o patrimônio líquido ou o valor da empresa?
Depende do critério do contrato social. O patrimônio líquido contábil costuma ser menor que o valor econômico por fluxo de caixa descontado, e a diferença é o motivo da maior parte das brigas. O laudo mostra os dois cálculos e o que o contrato e a lei mandam aplicar.
O que acontece quando o contrato social não define o critério?
O Código de Processo Civil (art. 606) manda apurar os haveres por balanço de determinação: todos os ativos, inclusive os intangíveis, e todas as dívidas, a valor de saída, na data em que o sócio deixou a sociedade. Se as partes não chegam a um número, a discussão vai para o Judiciário como ação de dissolução parcial com apuração de haveres.
