Como avaliar ativos e passivos a valor de saída nos haveres
Por Orivaldo Nardi Primo, contador (CRC/SP 1SP234597/O-4), sócio-fundador da Ethos Valor · Publicado em 24 de outubro de 2026
Na apuração de haveres com contrato omisso, cada ativo e passivo vai a preço de saída no balanço de determinação. Veja a regra de cada rubrica e um exemplo em reais.
Resumo rápido
- Na apuração de haveres com contrato social omisso, o art. 606 do Código de Processo Civil manda avaliar bens e direitos, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, em balanço de determinação levantado na data da resolução.
- Preço de saída é o valor pelo qual cada bem seria vendido na data da resolução, no estado em que se encontra, e não o custo histórico registrado na contabilidade nem o preço de um bem novo.
- O balanço de determinação refaz cada rubrica do balanço contábil: imóveis e máquinas a valor de mercado, estoque a valor realizável, recebíveis líquidos de perdas, passivos com contingências e com o tributo sobre os ganhos da venda simulada.
- O fundo de comércio entra no balanço de determinação pelo método do lucro excedente, que capitaliza por prazo limitado o lucro acima da remuneração normal do capital; o fluxo de caixa descontado fica fora quando o contrato é omisso.
- O perito nomeado pelo juízo monta o balanço de determinação e o assistente técnico de cada parte confere a data, o critério, a origem de cada número e os ajustes omitidos.
O que significa avaliar a preço de saída na apuração de haveres?
Preço de saída, na apuração de haveres, é o valor que cada ativo renderia se fosse vendido na data da resolução da sociedade, no estado em que está, e o valor que cada passivo exigiria para ser quitado na mesma data. O art. 606 do Código de Processo Civil usa essa expressão para o balanço de determinação quando o contrato social é omisso sobre o critério de apuração. O balanço contábil responde a outra pergunta, a do custo histórico, e por isso o perito refaz rubrica por rubrica.
Por que o balanço contábil é o ponto de partida, e não a resposta
O balanço contábil registra o imóvel pelo custo de compra menos depreciação, o estoque pelo custo de aquisição e os recebíveis pelo valor de face. O balanço contábil também deixa de fora a marca, a carteira de clientes e o fundo de comércio, porque o CPC 04 (R1) proíbe reconhecer intangível gerado internamente. O balanço de determinação parte desses saldos e corrige cada um para o valor de saída na data da resolução.
Qual é a lógica por trás do preço de saída
A lógica é a da dissolução total simulada, sistematizada por Martinho Maurício Gomes de Ornellas em Apuração de Haveres de Sócios. O perito pergunta quanto o sócio receberia se a sociedade fosse integralmente liquidada na data da resolução: todos os ativos vendidos, todos os passivos pagos, o saldo dividido na proporção das quotas. O sócio que sai recebe a parte dele nesse saldo. É por isso que o valor de cada ativo é o de venda, e o de cada passivo é o de quitação.
Qual data o perito usa
A data da resolução, fixada pelo art. 605 do Código de Processo Civil conforme a causa: a morte do sócio, o fim do aviso prévio na retirada imotivada, o trânsito em julgado na exclusão judicial. O balanço de determinação é levantado nessa data, e todos os valores de saída se referem a ela. Correção monetária e juros contam a partir dela, pelo índice e pela regra que o contrato ou a decisão judicial fixarem.
Como avaliar cada ativo a valor de saída?
Cada ativo do balanço contábil recebe um tratamento próprio no balanço de determinação, e o perito documenta a origem de cada ajuste. A tabela abaixo resume a regra por rubrica, e as seções seguintes detalham as que geram mais disputa.
Regra de valor de saída por rubrica do ativo
| Rubrica | Saldo contábil | Valor de saída no balanço de determinação | Documento que sustenta |
|---|---|---|---|
| Caixa e aplicações | Saldo bancário e de aplicações | Saldo na data da resolução, aplicações pelo valor de resgate líquido de IR | Extratos bancários e de aplicações |
| Contas a receber | Valor de face | Valor de face menos perdas esperadas por faixa de atraso | Aging dos recebíveis, histórico de inadimplência |
| Estoque | Custo de aquisição ou produção | Valor realizável líquido; itens obsoletos, vencidos ou sem giro a zero ou a valor de sucata | Inventário físico, relatório de giro por item |
| Imóveis | Custo menos depreciação | Valor de mercado para venda no estado | Laudo de engenharia de avaliações (NBR 14.653) |
| Máquinas, veículos e equipamentos | Custo menos depreciação | Valor de venda no estado, nunca preço de novo | Laudo de engenharia ou cotações de mercado de usados |
| Participações em outras sociedades | Custo ou equivalência patrimonial | Balanço de determinação da investida, na mesma data | Demonstrações da investida |
| Créditos com sócios (mútuo ativo) | Valor de face | Valor de face atualizado; se o devedor é o sócio que sai, compensa com os haveres | Contratos de mútuo, extratos |
| Intangíveis e fundo de comércio | Em geral, zero | Fundo de comércio pelo método do lucro excedente | Demonstrações dos últimos exercícios, memória de cálculo do perito |
Como tratar o imobilizado: valor de mercado no estado, nunca preço de novo
O imóvel vai ao valor de mercado apurado em laudo de engenharia, conforme a NBR 14.653. Máquinas, veículos e equipamentos vão ao valor de venda no estado em que se encontram. Um erro que aparece nos laudos é usar o custo de reposição a novo: pelo CPC 46, itens B8 e B9, a abordagem de custo mede no máximo o custo de substituir a capacidade de serviço do ativo, ajustado pela deterioração física e pela obsolescência. Uma máquina de dez anos vale o que se paga por ela usada. O preço de tabela do modelo atual fica fora da conta.
Como tratar estoque e recebíveis
O estoque vai ao valor realizável líquido, item a item quando o volume permite, ou por grupo quando o inventário é grande. Itens vencidos, obsoletos ou sem giro há mais de um ciclo operacional vão a zero ou a valor de sucata, com o inventário físico como documento-fonte. As contas a receber vão ao valor de face menos a perda esperada por faixa de atraso, calculada sobre o histórico de inadimplência da própria empresa. O perito confere se há recebíveis já descontados ou antecipados, que saem do ativo porque o caixa já entrou.
Como tratar o crédito que a sociedade tem contra o próprio sócio que sai
O mútuo entre a sociedade e o sócio que sai é ativo da sociedade e passivo do sócio. No balanço de determinação, o crédito entra pelo valor atualizado e, na liquidação dos haveres, é compensado com o que o sócio tem a receber. O mesmo vale para retiradas registradas como adiantamento e nunca liquidadas.
Como avaliar o fundo de comércio no balanço de determinação?
O fundo de comércio entra no balanço de determinação pelo método do lucro excedente, que atribui ao intangível a parcela do lucro que excede a remuneração normal do capital tangível investido, capitalizada por prazo limitado e a valor presente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.223.719/SP, julgado em 2 de setembro de 2025, fixou que, omisso o contrato, a apuração se faz exclusivamente pelo balanço de determinação, sem fluxo de caixa descontado. O fundo de comércio que entra é o já formado na data da resolução, não a expectativa de lucro futuro.
Quais são os três passos do lucro excedente
O primeiro passo é apurar o patrimônio líquido ajustado tangível, que é o resultado de todos os ajustes de ativo e passivo a valor de saída. O segundo é calcular a remuneração normal desse capital, aplicando uma taxa que o laudo fundamenta. O terceiro é comparar com o lucro líquido normalizado dos últimos exercícios, depois de levar pró-labore e aluguel ao sócio a valor de mercado: o que excede a remuneração do capital é o lucro atribuível ao intangível, e esse excedente é capitalizado por um prazo limitado, a valor presente.
Por que o fluxo de caixa descontado fica fora
O fluxo de caixa descontado projeta o resultado de anos que o sócio retirante não vai ajudar a produzir e traz esse resultado a valor presente. Esse é o valor da empresa em marcha para quem fica, e não o valor patrimonial de saída que o art. 606 manda apurar. O método do lucro excedente mede só o intangível já construído, por um prazo que reflete a duração esperada da vantagem, e por isso é compatível com a lógica da dissolução simulada.
Dois erros que aparecem nos laudos
O primeiro erro é calcular o fundo de comércio pela diferença entre o valor da empresa por fluxo de caixa descontado ou por múltiplo e o patrimônio líquido ajustado. Esse caminho traz de volta o método que o STJ afastou. O segundo erro é aplicar desconto por falta de controle na quota do minoritário. O art. 606 avalia a sociedade inteira e divide pelas quotas; o desconto fica fora dos haveres.
Como avaliar cada passivo a valor de saída?
Cada passivo entra no balanço de determinação pelo valor que seria preciso pagar para quitá-lo na data da resolução, inclusive os passivos que a contabilidade não registra: contingências com perda provável e os tributos que a venda simulada dos ativos geraria. A dissolução total simulada paga tudo antes de dividir o saldo, e o balanço de determinação precisa refletir isso.
Regra de valor de saída por rubrica do passivo
| Rubrica | Saldo contábil | Valor de saída no balanço de determinação | Documento que sustenta |
|---|---|---|---|
| Fornecedores e contas a pagar | Valor de face | Valor de face, com juros e multa de títulos em atraso | Razão de fornecedores, boletos |
| Empréstimos e financiamentos | Saldo devedor contábil | Saldo devedor na data, com encargos de liquidação antecipada quando houver | Contratos e extratos bancários |
| Tributos a pagar e parcelamentos | Saldo contábil | Saldo consolidado na data, com juros e multa | Certidões, extratos de parcelamento |
| Obrigações trabalhistas | Provisões de férias e 13º | Provisões conferidas; rescisões não entram, porque a sociedade continua | Folha, relatório de provisões |
| Contingências | Em geral, só as provisionadas | Perda provável pelo valor estimado; perda possível descrita no laudo, sem valor ou em nota | Relatório dos advogados por processo |
| Tributo sobre ganho da venda simulada | Zero | IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital dos ativos reavaliados acima do custo | Memória de cálculo do perito |
| Dividendos declarados e não pagos | Saldo contábil | Valor devido a cada sócio, inclusive ao que sai | Atas e razão de dividendos |
Por que o tributo sobre o ganho de capital entra no passivo
Se o imóvel contabilizado por R$ 1.200.000 vale R$ 2.000.000, a dissolução simulada o vende por R$ 2.000.000 e paga IRPJ e CSLL sobre o ganho de R$ 800.000. A 34%, no lucro real, o tributo é de R$ 272.000. Esse valor sai do caixa antes da divisão, e por isso entra no passivo do balanço de determinação. Laudo que reavalia o imóvel e esquece o tributo paga ao sócio que sai uma parte de um ganho que a sociedade nunca vai receber líquido.
Como tratar contingências
Contingência com perda provável entra no passivo pelo valor estimado, com o relatório dos advogados como documento-fonte. Contingência com perda possível é descrita no laudo, para que o juiz e as partes conheçam o risco, e fica fora do valor ou em nota, conforme o critério que o laudo declarar. O perito confere também os passivos que só aparecem depois da data da resolução, mas que se referem a fatos anteriores a ela, como autos de infração sobre exercícios já encerrados.
Como fica o exemplo em reais?
As premissas abaixo foram construídas para mostrar a conta, e não refletem médias de mercado. A sociedade tem dois sócios, o retirante com 25% das quotas, o contrato é omisso, e a empresa é do lucro real. Na data da resolução, o patrimônio líquido contábil é de R$ 3.000.000.
Os ajustes de ativo e passivo
O imóvel está contabilizado por R$ 1.200.000 e vale R$ 2.000.000 pelo laudo de engenharia: ajuste de mais R$ 800.000. As máquinas estão por R$ 400.000 e valem R$ 250.000 para venda no estado: ajuste de menos R$ 150.000. O estoque tem R$ 120.000 de itens sem giro: ajuste de menos R$ 120.000. As contas a receber têm R$ 80.000 de perda esperada sem provisão: ajuste de menos R$ 80.000. Há uma contingência tributária com perda provável de R$ 200.000 fora do balanço: ajuste de menos R$ 200.000. E o tributo sobre o ganho do imóvel, a 34% de R$ 800.000, é de R$ 272.000: ajuste de menos R$ 272.000.
Patrimônio líquido ajustado tangível: R$ 3.000.000 + R$ 800.000 − R$ 150.000 − R$ 120.000 − R$ 80.000 − R$ 200.000 − R$ 272.000 = R$ 2.978.000.
Repare que o patrimônio tangível ajustado ficou abaixo do contábil, apesar da valorização do imóvel. Os ajustes negativos, somados, superaram o positivo. Esse resultado aparece em empresa com máquinas antigas, estoque parado e contingências sem provisão, e mostra por que a conta precisa ser completa.
O fundo de comércio
O lucro líquido normalizado dos últimos exercícios é de R$ 750.000 por ano. A remuneração normal do capital tangível, à taxa de 12% ao ano adotada no exemplo, é de R$ 357.360. O lucro excedente é de R$ 392.640 por ano. Capitalizado por três anos a 18% ao ano, com fator de valor presente de 2,1743, o fundo de comércio é de cerca de R$ 853.700. O prazo e as duas taxas são premissas do exemplo, e o laudo real fundamenta cada uma.
O resultado
Patrimônio de determinação: R$ 2.978.000 + R$ 853.700 = cerca de R$ 3.831.700. Haveres do sócio retirante, 25%: cerca de R$ 957.900.
A mesma sociedade, três resultados
| Critério | Base de cálculo | Haveres (25%) |
|---|---|---|
| Patrimônio líquido contábil | R$ 3.000.000 | R$ 750.000 |
| Balanço de determinação sem fundo de comércio | R$ 2.978.000 | R$ 744.500 |
| Balanço de determinação completo (art. 606 do CPC) | cerca de R$ 3.831.700 | cerca de R$ 957.900 |
A segunda linha é menor que a primeira: os ajustes tangíveis, somados, reduziram o patrimônio. A terceira linha é 28% maior que a primeira, e toda a diferença vem do fundo de comércio. Em outras palavras, nesse exemplo, quem calcula os haveres pelo PL contábil erra pouco no tangível e erra muito no intangível.
O que o perito e o assistente técnico conferem antes de fechar o laudo?
O perito nomeado pelo juízo monta o balanço de determinação, e o assistente técnico de cada parte o testa. Os dois trabalham com a mesma lista de verificação, que vale também para o contador da empresa que prepara a documentação. Um balanço de determinação completo leva, na Ethos Valor, cerca de 40 dias a partir do recebimento da documentação completa, e a maior parte desse prazo é consumida pela coleta e conferência dos documentos listados abaixo.
Checklist do balanço de determinação
- A data da resolução está fixada conforme o art. 605 do CPC e a causa da saída, e todos os valores se referem a ela.
- O contrato social e suas alterações foram lidos, e a ausência de cláusula de apuração de haveres está documentada antes de aplicar o art. 606.
- O balanço contábil na data da resolução está fechado, conciliado e assinado.
- Cada imóvel tem laudo de engenharia a valor de mercado, e cada máquina relevante tem laudo ou cotação de usado.
- O estoque passou por inventário físico, com relatório de giro e baixa dos itens sem valor de realização.
- As contas a receber têm aging e perda esperada calculada sobre o histórico da empresa; recebíveis descontados ou antecipados saíram do ativo.
- Os mútuos entre sociedade e sócio que sai estão atualizados e compensados na liquidação.
- Os advogados entregaram relação de processos com classificação de risco, e as perdas prováveis entraram no passivo.
- O IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital dos ativos reavaliados entraram no passivo.
- O fundo de comércio foi calculado pelo lucro excedente, com lucro normalizado, taxa de remuneração do capital, prazo e taxa de desconto fundamentados.
- Nenhum desconto por falta de controle foi aplicado à quota do retirante.
- Cada número do laudo está ligado a um documento-fonte, e a memória de cálculo permite refazer a conta.
Para o contador da empresa, os itens 3 a 8 são o trabalho de preparação. Quem entrega esses documentos prontos encurta a perícia e reduz a margem para o número sair errado para qualquer um dos lados.
Leia também
- Quando a apuração de haveres exige laudo e não múltiplo de faturamento
- Quanto vale a parte do sócio que sai da empresa: como se calcula
- Laudo de valuation para entrada e saída de sócios
- Valuation e laudos da Ethos Valor
Fontes
- Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil, arts. 600, 604, 605, 606 e 861 (Planalto).
- Lei 10.406/2002, Código Civil, arts. 1.028, 1.031 e 1.055 (Planalto).
- CPC 04 (R1) – Ativo Intangível (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
- CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, itens B8 e B9 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
- STJ, 3ª Turma, REsp 2.223.719/SP, rel. min. Nancy Andrighi, j. 2/9/2025, Informativo 864 (Superior Tribunal de Justiça).
- ABNT NBR 14.653 – Avaliação de bens.
- ORNELLAS, Martinho Maurício Gomes de. Apuração de Haveres de Sócios. São Paulo: Saraiva.
Orivaldo Nardi Primo é contador, CRC/SP 1SP234597/O-4, atua em avaliação de empresas há mais de 17 anos e em apuração de haveres como perito do juízo e assistente técnico das partes, e responde pela Ethos Valor, ethosvalor.com.br, em Ribeirão Preto, SP.
Perguntas frequentes

Sobre o autor
Orivaldo Nardi Primo
Sócio-fundador da Ethos Valor, contador registrado no CRC/SP sob o nº 1SP234597/O-4. Conduziu mais de 1.000 projetos de avaliação de empresas, laudos societários, PPA, impairment e avaliação de intangíveis. Atua de forma independente, sem vínculo com intermediação de negócios.
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