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Ethos Valor · Serviço
Laudo de viabilidade para recuperação judicial da empresa
O plano de recuperação judicial precisa vir acompanhado de dois documentos técnicos subscritos por profissional legalmente habilitado: a demonstração de viabilidade econômica e o laudo de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Resumo
- O artigo 53 da Lei 11.101 obriga o plano de recuperação judicial a trazer a demonstração de viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens, assinado por profissional legalmente habilitado.
- O prazo para apresentar o plano é de 60 dias improrrogáveis, contados da publicação da decisão que defere o processamento, e o descumprimento convola a recuperação em falência.
- A Ethos Valor entrega o laudo em 40 dias a partir da documentação completa, o que deixa 20 dias de folga dentro do prazo legal para quem contrata na semana do deferimento.
- A demonstração de viabilidade e o laudo de avaliação respondem perguntas diferentes: a primeira mostra que o caixa futuro paga o plano proposto, e o segundo mede quanto valem os bens que garantem o crédito.
- Os honorários de um laudo de avaliação na Ethos Valor ficam entre R$ 7.500 e R$ 30.000, conforme o porte da empresa, a quantidade de sociedades do grupo e o estado da contabilidade.
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O que o artigo 53 da Lei 11.101 exige do laudo
O artigo 53 exige três coisas do plano de recuperação judicial, e duas delas são trabalho de avaliação. O inciso I pede a discriminação dos meios de recuperação. O inciso II pede a demonstração de viabilidade econômica. O inciso III pede o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
A redação é curta e cria uma confusão que aparece em quase todo processo: os incisos II e III tratam de peças diferentes, e quem entrega uma só costuma receber determinação para complementar.
A diferença entre demonstrar viabilidade e avaliar bens
A demonstração de viabilidade econômica responde se a empresa gera caixa suficiente para cumprir o plano que ela mesma propõe. O laudo de avaliação de empresas responde quanto valem os bens e ativos que estão no balanço. A primeira peça olha para a frente, com projeção. A segunda olha para o presente, com mensuração.
| Demonstração de viabilidade (inciso II) | Laudo de avaliação de bens e ativos (inciso III) | |
|---|---|---|
| Pergunta que responde | o caixa projetado paga o plano proposto? | quanto valem os bens que o devedor tem hoje? |
| Horizonte | projeção de 5 a 10 anos, conforme o prazo do plano | data-base única, normalmente a do pedido |
| Base técnica | fluxo de caixa descontado e premissas operacionais | valor justo, custo de reposição e valor de liquidação |
| Quem contesta | credor financeiro, que ataca a premissa de crescimento | credor com garantia real, que ataca o valor do bem dado em garantia |
| O que derruba | projeção sem lastro no histórico | avaliação sem metodologia declarada |
O que significa profissional legalmente habilitado
A lei exige assinatura de profissional legalmente habilitado ou empresa especializada, e deixa a habilitação para a regra de cada profissão. Avaliação econômico-financeira de empresa é atribuição de contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Avaliação de imóvel e de máquina pede engenheiro com registro no CREA. Processo com os dois tipos de ativo costuma exigir os dois profissionais, cada um assinando a parte que lhe cabe.
Qual é o prazo e por que ele aperta mais do que parece
São 60 dias improrrogáveis, contados da publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial. Perder esse prazo convola a recuperação em falência, sem margem para acordo. É o prazo mais rígido de toda a Lei 11.101.
A conta que costuma pegar o empresário de surpresa é a de dentro desses 60 dias. O advogado precisa de tempo para montar o plano em cima dos números, e os números vêm do laudo. Com 40 dias de execução do laudo a partir da documentação completa, sobram 20 dias, e esses 20 dias se dividem entre reunir a documentação e redigir o plano.
Por que contratar na semana do deferimento
Quem contrata na semana do deferimento trabalha com folga. Quem contrata no trigésimo dia entrega o plano no limite e sem tempo de revisar premissa que o credor vai atacar. A documentação da empresa em crise raramente está organizada, e cada semana gasta reconstruindo contabilidade sai do prazo do plano.
O que entra na demonstração de viabilidade econômica
A demonstração de viabilidade projeta o caixa livre da empresa ano a ano, no mesmo princípio de como funciona o fluxo de caixa descontado, e confronta esse caixa com o serviço da dívida proposto no plano. Se o caixa projetado cobre as parcelas em todos os anos, o plano é viável. Se falta caixa em qualquer ano, o plano precisa de deságio maior, prazo mais longo ou carência maior.
Um exemplo com os números na mesa
Uma empresa fatura R$ 12 milhões ao ano com margem EBITDA de 6%, o que dá R$ 720 mil de resultado operacional. Depois de investimento de manutenção e capital de giro, sobram R$ 450 mil de caixa livre no primeiro ano, com crescimento projetado de 8% ao ano. A dívida sujeita à recuperação é de R$ 8 milhões.
O plano proposto prevê deságio de 40% e pagamento em 96 meses, com 24 meses de carência. O saldo após o deságio é de R$ 4,8 milhões, o que dá R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano.
A projeção mostra o problema. No ano 3, primeiro de pagamento, o caixa livre é de R$ 524.880 contra R$ 600 mil de parcela: faltam R$ 75.120. No ano 4 o caixa é de R$ 566.870 e ainda faltam R$ 33.130. Só no ano 5 a conta fecha, com R$ 612.220 de caixa contra R$ 600 mil de parcela.
O laudo que entrega esse resultado faz o plano ser corrigido antes de ir ao credor. Com deságio de 50% em vez de 40%, a parcela anual cai para R$ 500 mil e o ano 3 já sobra R$ 24.880. O mesmo efeito se obtém esticando a carência de 24 para 36 meses.
As premissas que o credor vai contestar
Credor financeiro contesta três premissas com frequência: crescimento de receita acima do histórico da empresa, recuperação de margem sem mudança operacional declarada, e capital de giro projetado abaixo do que a operação consumiu nos últimos três anos. Premissa que o próprio histórico da empresa contradiz é a causa mais comum de objeção técnica ao plano.
Como se avaliam os bens e ativos do devedor
A avaliação dos bens usa três referências de valor — as mesmas que definem quanto vale minha empresa — e o laudo precisa dizer qual delas aplicou em cada ativo. Valor contábil é o que está registrado no balanço, já depreciado. Valor justo é o preço de troca entre partes informadas em condições normais, no conceito do Pronunciamento Técnico CPC 46. Valor de liquidação forçada é o que o bem alcançaria numa venda rápida e compulsória.
A diferença entre os três não é detalhe de método. Um galpão registrado por R$ 400 mil no balanço pode ter valor justo de R$ 1,2 milhão e valor de liquidação forçada de R$ 700 mil. O credor com garantia real sobre esse galpão defende o número alto; o plano que quer demonstrar aperto defende o número baixo. O laudo precisa sustentar o que afirma com metodologia declarada e memória de cálculo aberta.
O que a empresa precisa separar antes de começar
A documentação do artigo 51 é o ponto de partida, porque ela instrui a petição inicial e alimenta o laudo ao mesmo tempo. Separar tudo antes da contratação — ou pedir um diagnóstico inicial — é o que mantém a entrega dentro dos 40 dias.
- Balanço patrimonial dos três últimos exercícios sociais
- Demonstração de resultados acumulados e demonstração do resultado desde o último exercício
- Relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção
- Descrição das sociedades do grupo, de fato ou de direito
- Relação nominal completa dos credores, com natureza, valor atualizado e vencimentos
- Relação integral dos empregados, com função, salário e parcelas devidas
- Contratos com os maiores clientes e fornecedores, com prazo e volume
- Relação de bens imóveis, veículos e equipamentos, com matrícula ou nota fiscal
- Parcelamentos tributários em curso e garantias prestadas
- Ações judiciais em andamento, com valor de causa e estágio
O que leva o juiz a mandar refazer o laudo
Mandar refazer é mais comum do que indeferir. Quatro motivos aparecem repetidamente: laudo sem metodologia declarada, projeção sem conexão com o histórico, avaliação de bens sem data-base definida, e ausência de assinatura de profissional habilitado na parte técnica correspondente.
Existe ainda a constatação prévia do artigo 51-A, incluída pela Lei 14.112 de 2020. Por esse dispositivo, o juiz pode nomear profissional de sua confiança para verificar as reais condições de funcionamento da requerente e a completude da documentação apresentada. Quando essa constatação encontra contabilidade que diverge do laudo, o processo começa com a credibilidade da empresa comprometida.
Quanto custa, quanto demora e quem assina
Os honorários de um laudo de avaliação na Ethos Valor ficam entre R$ 7.500 e R$ 30.000. O que move o preço é o porte da empresa, a quantidade de sociedades do grupo, o estado da contabilidade e a presença de imóveis e máquinas que exijam laudo de engenharia em paralelo.
O prazo é de 40 dias a partir da documentação completa. O laudo é assinado por Orivaldo Nardi Primo, contador com registro CRC/SP 1SP234597/O-4, e a entrega inclui o laudo, a memória de cálculo aberta e a defesa técnica do valor diante de objeção de credor, do administrador judicial e do juízo.
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Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 11.101/2005, art. 53: planalto.gov.br
- Lei nº 11.101/2005, art. 51, documentos da petição inicial: planalto.gov.br
- Lei nº 11.101/2005, art. 51-A, constatação prévia, incluído pela Lei nº 14.112/2020: planalto.gov.br
- Pronunciamento Técnico CPC 46, Mensuração do Valor Justo, aprovado em 07/12/2012: cpc.org.br
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